[Dúvida] Eu posso responder criminalmente por causa dos usuários do meu futuro SaaS ?
Estou pensando em criar um SaaS, a idéia é um segredo por enquanto, porém há um campo de upload que aceita todo tipo de arquivo PDF, a dúvida é eu posso responder criminalmente por pirataria por causa de um upload de um usuário do meu futuro SaaS ?
Que eu saiba, aqui não tem nenhum advogado, principalmente especializado nisso, então ninguém pode responder adequadamente a você sobre isso aqui. Portanto procure um advogado, até porque não é tão simples, a vida nunca é maniqueísmo que "todos" procuram, só ele poderá te orientar em cada detalhe no seu caso específico.
https://www.tabnews.com.br/maniero/faq-do-programador-perdidao.
S2
Farei algo que muitos pedem para aprender a programar corretamente, gratuitamente (não vendo nada, é retribuição na minha aposentadoria) (links aqui no perfil também).
Meus 2 cents:
No minimo voce sera responsavel pela "moderacao" do conteudo.
Em ultimo caso, se o conteudo esta "fisicamente" em sua plataforma, voce responde por ele: pirataria, pedofilia e por ai vai.
Em caso de litigio voce tera de provar que nao eh responsavel pelo conteudo e indicar quem eh - o que bem complicado e custoso.
https://frullanilopes.adv.br/stj-relativiza-artigo-do-marco-civil-da-internet-em-decisao/
"...Em decisão recente, proferida no Recurso Especial 1.352.053-AL[1], o STJ relativizou a aplicação desse dispositivo. Trata-se de um processo em que se discutiu a responsabilidade de um portal de notícias quanto aos comentários postados por usuários em suas matérias. De acordo com o entendimento do ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino, que foi seguido pelos demais integrantes da 3ª Turma do tribunal, os portais de notícias possuem responsabilidade objetiva (ou seja, independentemente de culpa) quanto aos danos causados às vítimas das ofensas, caso a empresa jornalística seja uma “fornecedora” no sentido estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)..."
Como apontou o @maniero: se isso eh relevante para seu negocio, consulte um advogado especialista em direito digital.
Sim:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 2 o Na mesma pena do § 1 o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)