Meus 2 cents:
No minimo voce sera responsavel pela "moderacao" do conteudo.
Em ultimo caso, se o conteudo esta "fisicamente" em sua plataforma, voce responde por ele: pirataria, pedofilia e por ai vai.
Em caso de litigio voce tera de provar que nao eh responsavel pelo conteudo e indicar quem eh - o que bem complicado e custoso.
https://frullanilopes.adv.br/stj-relativiza-artigo-do-marco-civil-da-internet-em-decisao/
"...Em decisão recente, proferida no Recurso Especial 1.352.053-AL[1], o STJ relativizou a aplicação desse dispositivo. Trata-se de um processo em que se discutiu a responsabilidade de um portal de notícias quanto aos comentários postados por usuários em suas matérias. De acordo com o entendimento do ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino, que foi seguido pelos demais integrantes da 3ª Turma do tribunal, os portais de notícias possuem responsabilidade objetiva (ou seja, independentemente de culpa) quanto aos danos causados às vítimas das ofensas, caso a empresa jornalística seja uma “fornecedora” no sentido estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)..."
Como apontou o @maniero: se isso eh relevante para seu negocio, consulte um advogado especialista em direito digital.