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  1. No Brasil, a venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo, inclusive, crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90) Quem não quiser seguir a lei, nao venda e ponto.
    4 tabcoins · 0 comentários · xosbox · há 2 anos