Não é bem assim. O art 3º da CLT continua valendo:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
E no artigo 9º diz que:
Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Até porque eu já trabalhei na justiça do trabalho (isso em 2019-20220, então após a reforma), e lá tinham processos relativos à contratos PJ ilegais, que a justiça sentenciou ao reconhecimento de vínculo de trabalho, assinatura da carteira e pagamento de todos os benefícios.
Legal, vc tem um exemplo de como um dev, por exemplo, se enquadraria nessa de ter vínculo de trabalho? Tipo, vejo diversas empresas de software que contrata PJ, o cara só trabalha lá, full time mesmo.