Legal, vc tem um exemplo de como um dev, por exemplo, se enquadraria nessa de ter vínculo de trabalho? Tipo, vejo diversas empresas de software que contrata PJ, o cara só trabalha lá, full time mesmo.

Exemplo você diz de processo? Não tenho, mas até onde sei a jurisprudência diz que se a pessoa tem:

  • Horário de trabalho pré-acordado
  • Trabalha subordinado (tem chefe, responde a um superior)
  • Recebe valor fixo (salário)

É quase certo que será considerado vínculo de trabalho. Aí nisso entram os direitos gerais da CLT (13º, férias + 1/3, adicional noturno, horas extras e reflexo em 13º e férias, etc.) e benefícios específicos da categoria, de acordo com a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho do sindicato da categoria.

só negociar horário flexível, salário hora (não será fixo pois apesar de ter uma cota mínima de horas sempre vai passar um pouco), e claro que as demandas sejam passadas pra você com o que tem que ser feito sem que um chefe fique te enchendo.
Se fosse tudo tão simples assim a Justiça do Trabalho não teria inúmeros processos, né?