Mobilidade urbana é um tema que o Estado tem mais é que se meter. O artigo 21 da CF inclusive assegura isso.

Partindo da ideia de que ele não precisa lucrar (mas sim prover o serviço a um valor bem acessível ao contribuinte) é possível viabilizar algo nesse formato, onde o operador (motorista) fica com praticamente a totalidade do valor da corrida e a prefeitura com uma bem menor parte para manutenção do serviço.

Em Araraquara-SP isso já é realidade há mais de um ano.