Vamos definir alguns temas:

O celetista é aquele que em sua atividade laboral preenche 4 requisitos legais: subordinação, habitualidade, pessoalidade e salário; indepedente se o empregador lhe contrata como PJ, mas cumpre esses requisitos, então é um celetista e pode requerer judicialmente os direitos que foram suprimidos pela contratação errônea por parte da empresa.

O PJ é livre desses requisitos, ele não tem chefe, não tem horário para cumprir, não necessariamente tem que realizar pessoalmente as atividades oriundas do contrato firmado e seu pagamento não é um salário. Em suma, o PJ realiza um contrato e entrega o combinado mediante um valor previamente estabelecido entre as partes.

Dito isso, é preciso que muitas empresas tomem ciência das leis trabalhistas, e muitos devs também. :)