Olá Rafael, tudo bem? O artigo 184 do Direito Penal, contra os crimes de propriedade material, intelectual e violação do direito autoral, apenas asseguram que, é crime, quando a violação consistir na venda direta ou indireta do conteúdo
Um grupo, que compartilha conteúdo gratuitamente para todos, sem o intuito de obter lucros, não constui algo ilícito, afinal, ninguém pode ser penalizado de adquirir um produto licitamente e doa-lo por livre e espontânea vontade
Não sou advogado, mas com base no ibijus.jusbrasil.com.br, me parece que compartilhar gratuitamente também é crime:
A obtenção de proveito econômico é, na realidade, uma agravante do crime (...)
Daí, podemos inferir que para a configuração do crime basta a verificação do dolo de violar os direitos do autor, pois o tipo penal existe para proteger o direito autoral daquele que produz conteúdos intelectuais, pouco importando se a violação desse seu direito gera ou não proveitos econômicos àquele que viola a norma (elemento subjetivo específico).