Nesse caso, você teria duas formas:

Abatimento de parcela e abatimento de prazo. Os 50 mil do exemplo serão de amortização, ou seja, irão abater o valor do saldo devedor.

Na situação de abatimento de parcela, a mesma amorização será mantida, mas com a parcela menor, por isso se recalcula a dívida com o novo principal sendo o saldo devedor amortizado.

Na situacão de abatimento de prazo, geralmente se paga as últimas parcelas. Nesse caso, se constrói o fluxo de caixa e as parcelas do final do prazo são "trazidas" para o momento atual, o que elimina os juros da parcela. Nesse caso, conceitualmente, o prazo da dívida diminui exatamente o número total das parcelas que foram pagas. Se com os 50 mil foi possível pagar 10 parcelas, então você terá 10 parcelas a menos para pagar.

Teoricamente, concordo contigo. Mas, primeiramente, sou grato pela disposição e atenção. Eu também pensava dessa forma; trazer o valor presente das últimas parcelas e somar quantas "cabem" dentro do valor a ser amortizado. Mas, ainda assim, em meus testes não chega-se ao mesmo número de parcelas a serem quitadas, como ocorre nas aplicações de referência que mencionei na postagem original... Vou ver se consigo postar em mais detalhes os testes que ja fiz.

Pelo que vi na simulação, a forma como é calculado mantém a linearidade da parcela. Nesse caso, os Juros da parcela posterior são calculados a partir do saldo devedor após a antecipação, daí é calculado o valor da nova amortização, mantendo o valor da parcela idêntico ao que seria sem a ancetipação. A partir disso que se calcula o novo prazo.