Então, minha preocupação é exatamente essa. Não quero estar fazendo algo que seria fora da lei. Confesso que precisaria entender melhor esse tema para poder tomar uma decisão de consciência limpa.

Mas é crime para o empregador. E só é crime dps que a parte LESADA, o trabalhador sente-se no direito de receber por ter sido ludibriado de alguma forma no contrato e ai será investigado. Mas se você aceitar não tem nada haver, por tanto que não seja escravizado, vai na fé