Empresas e natureza jurídicas

SLU - Sociedade Limitada Unipessoal Não exige a participação de um sócio. Patrimônio particular é separado da empresa. Atividades permitidas: todas. Não exige capital social. Não há limite de empregados. Pode abrir mais de uma empresa nesse formato, ou seja, caso queira trabalhar com outras atividades, é possível. Sebrae - Como abrir https://respostas.sebrae.com.br/como-abrir-uma-sociedade-unipessoal/ https://hasa.com.br/abertura-de-sociedade-limitada-unipessoal-em-sao-paulo/

MEI - Microempreendedor Individual Não exige a participação de um sócio. Não exige capital social. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não há necessidade de dispor de capital mínimo, que é exigido para a Eireli. Pode ser enquadrada no simples nacional. Assim como na Eireli, não há exigência de sócio. O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano (6750 por mês). Não há essa limitação de faturamento para Eireli. Regime tributário: SIMEI Atividades permitidas: conta com uma tabela própria. Pagamento de impostos: Guia única com valo mensal fixo. Limite de empregados: 1.

EI - Empresa Individual Não exige a participação de um sócio. Patrimônio particular fica atrelado ao negócio. Não há limite de empregados. Atividades permitidas: exceto atividades regulamentadas. Não há exigência de sócio. Regime tributário

  • Simples nacional
  • Lucro presumido
  • Lucro real
    • ME - Microempresa
    • Capital social mínimo R$ 1.000,00.
    • Faturamento anual R$ 360.000,00.
    • EPP - Empresa de pequeno porte
    • Capital social mínimo R$ 1.000,00.
    • Faturamento anual R$ 4,8 milhões. (Regime tributário: Simples Nacional).
    • Faturamento anual R$ 78 milhões. (Regime tributário: Lucro Presumido).

EIRELI (deixou de existir)

Nota: Já faz um tempo que fiz essas anotações, portanto verificar se as informações continuam atuais.

Nossa. muito bom. obrigado pelas dicas