Você está equivocado, amigo! É lei, artigo 1º da Lei 11788/2008
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Por mais que eu gostaria, é crime! Estágio tem função curricular educacional.
Vamos mudar a nomenclatura, procure vagas como trainee.